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Pré-cadastro

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PARA FONOAUDIÓLOGOS (AS):

Após a colação de grau realizada e de posse da respectiva certidão, declaração ou diploma, pode-se iniciar o processo de inscrição do registro profissional.Tenha em mãos os documentos digitalizados, individualmente, que serão indicados na tela seguinte, no 6º passo.

Para seguir, clique no botão PROFISSIONAL e escolha: FONOAUDIÓLOGO(A).

 

PARA EMPRESAS:

Toda pessoa jurídica de direito privado, cuja atividade básica ou preponderante esteja relacionada ao exercício da Fonoaudiologia, é obrigada a se inscrever na modalidade registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição, sob pena de cometer infração passível de aplicação da penalidade. A pessoa jurídica que possua atividade principal de competência de outra área, mas que tenha fonoaudiólogo na equipe poderá requerer inscrição na modalidade cadastro (sem ônus) ao Conselho.

O fonoaudiólogo que execute suas atividades como Empresário Individual, inscrito no CNPJ com o código 213-5, está isento do pagamento de anuidade de pessoa jurídica.

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Se iniciou o pré-cadastro e deseja alterar os dados ou acompanhar o processo junto ao conselho.